By Erenito Junior / DestaquesNoticias / / 15 Comments

Fraude – O Golpe da lista telefônica, tenham muito cuidado.

Há uns dias atrás entraram em contato com a nossa empresa, e dizendo que se tratavam da empresa ”GUIA NET LINK” e que queriam atualizar os nossos cadastros para recebermos a lista telefonica atual, bem me enviaram um email com uma especia de contrato eu recebi e retornei efetuando algumas perguntas, eles não mais responderam e então não fui atrás de nada, quando se passou uns dias me ligam se passando de um cartório de SP, dizendo que a minha empresa tinha um titulo protestado e que eu teria que pagar um valor de 4700,00 Reais. Segue o modelo do documento enviado por eles:

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Atentem aos dados que contem no tal documento são exatamente os dados da empresa, logo depois fui diretamente no reclameaqui e fiz uma denuncia, depois me ligaram pedindo para assinar uma carta que dizia que tanto a minha empresa quanto a deles não tínhamos nenhuma ligação, anulando esse tal contrato,

Hoje pela manha ( 16/06/2014) eu recebo novamente a ligação de outra empresa, chamada BMC, que fizeram a mesma coisa, só que com um documento diferente, segue a imagem:

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Me ligaram hoje ( 22/10/2014 ) novamente com a mesma conversa, segue o anexo que enviaram:

 

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Então pessoal eu fiz esse post exclusivamente com o intuito de alertar todos voces, sobre esse tipo de golpe eles podem tanto protestar o documento assinado, como fazerem uma tentativa de extorsão.
Portanto, a recomendação é que o empresário oriente seus funcionários a jamais repassar por telefone informações ou dados cadastrais da empresa, pois é esse tipo de material que servirá de base para o vigarista iniciar a tentativa de golpe. De qualquer modo, ao se deparar com algo semelhante, a orientação é de que sob nenhuma hipótese seja efetuado qualquer tipo de depósito, devendo ser simplesmente desconsiderado o contato recebido por ser tentativa de golpe. Isso porque tais procedimentos não são utilizados pelos verdadeiros Cartórios de Protesto, regularmente constituídos e operando sob as normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça. Vale dizer que o procedimento correto, segundo normas da Corregedoria Geral dos Cartórios, implica que, ao receber um título para protesto, primeiramente o Tabelião o qualifica para apurar se o documento de dívida é verdadeiro e se as informações nele contidas são verídicas, atendo-se apenas aos aspectos formais. Somente então o devedor é intimado, sempre por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR ), por edital ou por meio de mensageiro do próprio Tabelião. Ou seja, jamais por contato telefônico, fax ou e-mail. Eventuais e raros telefonemas feitos pelo cartório têm apenas a finalidade de confirmar endereços para fazer chegar a intimação ao devedor. se não houver pagamento da dívida dentro do prazo legal, o título é protestado. importante salientar que o pagamento de títulos apontados para protesto só pode ser realizado na própria sede do cartório de Protesto, não podendo haver depósito bancário diretamente na conta do Tabelião.

Quando fui fazer uma pesquisa sobre o golpe, encontrei várias pessoas no mesmo barco, segue os links:

Busca feita no Reclameaqui: http://www.reclameaqui.com.br/busca/?q=golpe+lista

”Golpe da Lista” mira pequenas empresas – Folha.com

Golpe do falso protesto e da lista telefônica – revistavisaojuridica

Golpe da lista telefônica assusta brasileiros em vários estados – g1.globo

Golpe da lista telefônica prejudica comerciantes – jvanguarda

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